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29 DE SETEMBRO DE 2015

Trevisan Jr. questiona reajuste da tarifa do transporte coletivo


Vereador reuniu no requerimento 814/2015 questionamentos sobre os motivos do aumento da tarifa



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Foi aprovado, em caráter de urgência, na reunião ordinária desta segunda-feira (28) o requerimento 814/2015, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), que solicita informações ao Executivo sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Piracicaba. A propositura reúne 13 questionamentos do vereador. 

Trevisan Jr. quer saber qual a justificativa da empresa para o reajuste da tarifa no valor de R$ 3,89, se existe estudo ou documento apresentando os motivos, qual foi o estudo realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indicou o valor de R 3,65 e quais os investimentos que serão cortados para custear R$ 5 milhões por ano de passagens aos usuários. 

“Quero informações também sobre quem foram as pessoas que definiram o novo reajuste da tarifa – R$ 3,30 – do transporte coletivo da cidade, qual é número de passageiros que utilizam o coletivo, com dados como vale transporte e venda a bordo, tarifa social popular e estudantes”, defende. 

O parlamentar questiona também qual é o número de passageiros que utilizam o transporte de forma gratuita, separando os idosos, aposentados por invalidez e transporte especial, qual é a frota atual dos ônibus da empresa Via Ágil, com relação do ano e modelo dos veículos, qual é a frota atual do transporte Elevar, qual era a frota nos anos 2013 e 2014, o número de pessoas que utilizam esse transporte, se existe fila de espera e o valor pago pela Prefeitura. 

Trevisan pede também o anexo de planilhas que justifiquem o novo reajuste, qual o valor arrecado pela Via Ágil desde a assinatura do contrato, entre outubro de 2012 a setembro de 2015, e se a empresa está tendo déficit financeiro que justifique a necessidade de aumentar a tarifa do transporte. 



Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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