29 DE JUNHO DE 2017
Para o presidente Matheus Erler, pleito em janeiro ocorreu de forma transparente
O presidente Matheus Erler e o diretor do Departamento Jurídico, Filipe Vieira da Silva
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, em sessão nesta quinta-feira, 28, negou por unanimidade agravo de instrumento apresentado por parlamentares, que pleiteava a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2017-2018. Para o presidente Matheus Erler (PTB), a decisão confirma a legitimidade do processo eleitoral realizado em 1º de janeiro, ocasião em que os parlamentares também tomaram posse.
A Câmara teve acesso à decisão do TJ e aguarda a íntegra do acórdão. No documento, a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva negou provimento ao recurso, voto acatado pelos juízes presentes na sessão, Ferraz de Arruda e Ricardo Mair Anafe.
Segundo o diretor do Departamento Jurídico da Câmara, Filipe Vieira da Silva, o resultado do acórdão demonstra a legalidade da eleição de janeiro. “Essa decisão é muito importante para a Câmara porque contempla o raciocínio apresentado em todo o processo, de que respeitamos o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município (LOM) e a Constituição Federal, portanto sem motivos para discutir o assunto judicialmente.”
O presidente Matheus Erler (PTB) acredita que a deliberação do Tribunal de Justiça possa servir de orientação às autoridades do Judiciário em Piracicaba, que irá julgar o processo. “Houve a disputa dos cargos na Mesa Diretora e os vereadores escolheram os membros da administração da Câmara até 2018. É importante lembrar que a eleição aconteceu de uma forma transparente e que essa disputa faz parte do processo democrático. Aconteceu respeitando todas as regras.”
Na ação enviada à Justiça por três vereadores havia ainda o pedido de realização de novas eleições para a Mesa Diretora ou que o vice-presidente assumisse a vaga até a realização de novo pleito.
A alegação do processo impetrado pelos vereadores é para a eleição do presidente da Mesa, Matheus Erler, e do primeiro-secretário, Pedro Kawai (PSDB), que ocuparam os mesmos cargos no biênio 2015-2016.
No entanto, o entendimento do Departamento Jurídico da Câmara desde o início é que a eleição foi possível por ter ocorrido no início de uma nova legislatura.
Em fevereiro, a promotora Ana Cândida Silveira Barbosa emitiu parecer de que a “vedação para a reeleição dos mesmos parlamentares tem aplicação somente no segundo biênio da Legislatura”.
Já a juíza da Fazenda da Vara Pública da Comarca de Piracicaba, Heloísa Margara da Silva Alcantara, indeferiu pedido de liminar e postergou a análise após a decisão do Tribunal de Justiça.