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28 DE MARÇO DE 2007

Terminais de ônibus poderão ganhar painéis indicativos de empregos


O projeto de lei já está em tramitação na Câmara. Nele, o vereador Franscisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) defende a criação de espaço nos Terminais de (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O projeto de lei já está em tramitação na Câmara de Piracicaba. Nele, o vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) defende a criação de espaço nos Terminais de Transporte Coletivo Urbano do Município, para colocação de painéis com indicadores de empregos.

"O objetivo do projeto é facilitar a vida do cidadão desempregado" defende o parlamentar.

O vereador Francisco Edilson considera que todos os jornais da cidade mantêm seus classificados com páginas de empregos e empregados procurados, porém, uma parcela da população tem dificuldade de acesso ao jornal.

Já a colocação de circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, oferecidos por terceiros, seria encaminhado para a Secretaria competente que fixaria nos painéis.

Com painel nos terminais, o usuário do transporte coletivo urbano já sairia com alguma chance de ir ao lugar certo, sem precisar  sair vagando pela cidade.

"Portanto, senhores Vereadores, com os indicadores de empregos disponíveis nos terminais também facilitaria a vida dos desempregados. Tenho a certeza que essa propositura não vai onerar os cofres públicos", concluiu o parlamentar.

PROJETO


Art. 1º - Fica disponibilizado espaço nos terminais de transporte coletivo urbano do Município para a colocação de painéis com indicadores de empregos.

Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se para colocação de classificados de jornais locais ou de outras cidades, circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, sob a responsabilidade da Secretaria competente.

Art. 3º - O local que dispõe a presente lei deve ser de fácil acesso e boa visibilidade.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICIO DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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