11 DE MAIO DE 2016
João Manoel dos Santos (PTB), autor do projeto de lei que reserva 20% da vagas oferecidas em concursos públicos aos negros, reuniu-se nesta manhã (11) com procurador
Reunião foi na Procuradoria Geral do município e contou com representantes do Conepir
Reunião realizada na Procuradoria Geral do município na manhã de hoje (11) discutiu o projeto de lei 324/ 2015, de autoria do vereador João Manoel dos Santos (PTB), que prevê a regulamentação da Lei de Cotas, em Piracicaba.
O texto, segundo Santos, foi apresentado no ano passado durante a realização da Semana Municipal da Consciência Negra, “porém no dia 20 de novembro nós entregamos ao prefeito para a sua análise”. O vereador argumenta que a propositura “está em acordo com a Lei Federal de Cotas – 12.990 /2014 - sancionada pela presidente Dilma Roussef”.
O titular da Procuradoria, Mauro Rontani, afirmou que o texto, agora, será apreciado pelos demais procuradores da Prefeitura para que no dia 01 de junho possa devolvido ao vereador “revisado e sem nenhuma pendência”. O próximo passo é ser colocado à votação no plenário.
O presidente do Conepir (Conselho da Comunidade Negra de Piracicaba), Adney Araújo, considerou “produtivo” o encontro de hoje. Para ele, existe a preocupação com alguns concursos públicos que acontecerão nos próximos meses. “Queremos saber, por exemplo, se dará tempo de esse projeto estar vigorando nos próximos concursos”, destacou.
João Manoel finalizou salientando a importância do projeto para garantir a contratação dos negros nos concursos públicos das esferas municipal, estadual e municipal.
LEI DE COTAS – A redação do projeto garante a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na Administração Direta, Indireta, autárquica, fundações e empresas públicas, no âmbito municipal, à raça negra. Ainda de acordo com o texto, poderão concorrer aos cargos candidatos negros e aqueles que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Nos editais de licitação que visem à terceirização de serviços pela Administração Direta e Indireta, deverá constar a cláusula prevendo a exigência de que, prioritariamente, 20% do total de empregados que desempenharem as funções sejam negros.