17 DE NOVEMBRO DE 2017
Decisão é referente à acusação de que o Legislativo teria contratado servidora após liminar que proíbe novas nomeações
Promotor pede arquivamento de ação contra a Câmara de Vereadores de Piracicaba
O promotor de Justiça, João Carlos de Azevedo Camargo, pediu o arquivamento do inquérito civil aberto para apurar se a Câmara de Vereadores de Piracicaba teria contratado uma servidora como assessora parlamentar depois da decisão liminar que impede a nomeação de novos cargos comissionados na Casa de Leis.
A decisão, que ainda passará pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para reexame, foi assinada em 9 de novembro e encaminhada ao presidente Matheus Erler (PTB) no início desta semana.
Este tipo de decisão, segundo o advogado Filipe Vieira, diretor do Departamento Jurídico, contribui para fixar a presunção de legalidade de tudo o que está sendo feito no Poder Legislativo. “Nós sabemos dos atos legais que devemos seguir e temos convicção de que não há ilegalidade nas decisões que são tomadas”, acrescentou.
“Não vejo a necessidade de prosseguir nas investigações ou ajuizar ação civil pública”, adverte o representante do Ministério Público, ao apresentar, no relatório, a Portaria de nomeação, datada de 17 de julho, e a decisão liminar, enviada no dia seguinte, 19, e recebida pela Presidência do Legislativo somente no dia 20.
“O ato administrativo de nomeação (...) foi praticado no dia da expedição da Portaria e não no dia da publicação no Diário Oficial (realizada no dia 22)”, acrescenta Azevedo Camargo.
O caso tomou repercussão por conta de matéria publicada pelo Jornal de Piracicaba, na edição de 25 de julho. Naquela oportunidade, o Departamento Jurídico do Legislativo piracicabano explicou que seria possível saber da decisão liminar antes do recebimento, portanto a Portaria de contratação seguiu o tramite comum a esses casos. Com base nas provas, o promotor teve o mesmo entendimento.
Ainda no relatório do inquérito civil, o promotor detalha que foram ajuntadas provas que esgotam as dúvidas sobre a contratação. Foram encaminhadas cópias de e-mails do deferimento da liminar endereçada à Presidência da Câmara, com data de 19 de julho; a Portaria 153, de 17 de julho, onde trata da nomeação; Ofício 169, do mesmo dia, onde há a solicitação para o cargo; página do Diário Oficial, de 22 de julho, contendo a Portaria, e os documentos pessoais para nomeação.
Ele enalteceu a preocupação da Promotoria de Piracicaba em não dar seguimento ao que considera inquéritos civis vazios. “Isso também é importante, tanto do ponto de vista de economia processual e quanto da harmonia entre os poderes”, concluiu.