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06 DE JUNHO DE 2017

Projeto do Executivo altera emprego técnico em imobilização de gesso


Projeto foi aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem e segue para sanção do prefeito Barjas Negri (PSDB).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto do Executivo altera emprego técnico em imobilização de gesso



O plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na reunião ordinária de ontem (5) aprovou por unanimidade, em segunda discussão, o projeto de lei 64/2017, de autoria do Executivo, que altera requisitos dos empregos de Técnico em Imobilização de Gesso.

Com a nova legislação, os requisitos para os empregos de Técnico em Imobilização de Gesso constantes das Leis nº 6.100, de 30 de novembro de 2007 e nº 6.815, de 05 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Curso Técnico de Imobilização de Gesso completo”.

Na justificativa do projeto, o Executivo pondera, que, preliminarmente, "necessário se faz esclarecer que quando da criação dos empregos de Técnico em Mobilização de Gesso foi exigido nas leis de criação acima mencionadas, para ingresso no serviço público, o curso técnico na área afim e também o registro na Associação Brasileira dos Técnicos de Imobilizações Ortopédicas – ASTEGO, que à época acreditávamos se constituir em órgão de classe, cujo registro era requisito imprescindível para o exercício da atividade".

"Porém, fomos notificados pela Associação Brasileira em Gesso Ortopédico – ABRATIO, que nos informou também representar os mencionados técnicos. Assim, após consulta às instituições de ensino dessa categoria verificamos que as mencionadas associações não se constituem em órgão de classe e sim, apenas associações de defesa dos interesses de seus associados".

"Assim, conforme previsto no inciso XX do art. 5º da Constituição Federal de 1.988, através do qual 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado' e, diante do fato de que esses profissionais não possuem um conselho ou órgão de classe para registro, nem tampouco lei que os obrigue a este registro, estamos encaminhando a presente propositura a fim de retirar a obrigatoriedade de registro prevista nas Leis nº 6.100/07 e nº 6.815/10", reiterou o Executivo no projeto encaminhado à Câmara.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão:  Martim Vieira - MTB 21.939
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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