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29 DE NOVEMBRO DE 2016

Projeto altera regras para concessão de homenagens a mandatários


Títulos e medalhas poderão ser entregues nos dois primeiros anos de mandato



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Propositura da Mesa Diretora recebeu emenda do vereador Paulo Camolesi



A entrega de títulos honoríficos e medalhas de mérito legislativo a cidadãos no exercício do cargo político ganharam novas regras na Câmara, a partir do projeto de resolução 19/2015, de autoria da Mesa Diretora, aprovado nesta segunda-feira, 28, na 71ª reunião ordinária, com emendas da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do vereador Paulo Camolesi (Rede).

Antes, o artigo 5º da resolução 1/2013, agora alterado, proibia a entrega de homenagens aos detentores de cargos políticos no Executivo ou Legislativo. Inicialmente, a alteração da Mesa Diretora era para que a probição valesse apenas em ano eleitoral, sendo permitida nos três primeiros anos. A emenda de Camolesi, no entanto, estendeu a medida para o ano pré-eleitoral e eleitoral.

Segundo Camolesi, é notável que a articulação para a campanha eleitoral inicia-se no ano pré-eleitoral. "Dessa forma, promover o nome de qualquer candidato nesse período torna-se infração legal", justificou o parlamentar.

Na justificativa ao projeto, a Mesa Diretora diz que a medida vem ao encontro dos interesses dos parlamentares no exercício da vereança. “O vereador, no cumprimento de seu mandato, tem o direito à concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito, a serem outorgados aos cidadãos que julgar apto a recebê-los. Assim, não há impedimentos que justifiquem a impossibilidade de entrega das honrarias aos detentores de cargo político, desde que apresentem reconhecida idoneidade e tenham se destacado por relevantes serviços prestados.”

Pela resolução 1/2013, cada vereador pode conceder, no exercício do mandato, quatro títulos de Cidadão Piracicabano, dois títulos de Piracicabanus Praeclarus, duas medalhas de Mérito Legislativo e dois títulos de Líder Comunitário.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Paulo Camolesi

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