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20 DE OUTUBRO DE 2017

Presidente discute portaria que muda regras de trabalho escravo


Matheus Erler e diretores da Câmara reuniram-se com o auditor fiscais Rodrigo Iquegami. Presidência vai realizar campanha contra a alteração das atuais normas.



EM PIRACICABA (SP)  

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Retrocesso e desumanidade. Para o presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Matheus Erler (PTB), essas são as palavras que definem a portaria 1.129/2017, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo no Brasil.

Na manhã desta sexta-feira (20), o chefe do Legislativo piracicabano e os diretores da Câmara reuniram-se com o auditor do Ministério do Trabalho e representante do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Rodrigo Iquegami, e com o gerente do Ministério do Trabalho e Emprego em Piracicaba, Antenor Varola, para discutir sobre o tema.

Publicada no último dia 16 no Diário Oficial da União, a portaria estabelece alterações na organização da "Lista Suja" (que reúne as empresas e pessoas que usam o trabalho escravo) e em pontos específicos para determinar o que é trabalho escravo e passa a exigir boletim de ocorrência policial no processo de fiscalização.

Para Iquegami, a portaria não é um evento isolado: desde 2015, os auditores fiscais enfrentam problemas com o drástico corte de gastos das operações. "A portaria é ilegal. Ela viola a Constituição Federal e convenções internacionais que estabelecem normas mínimas de como deve ser uma fiscalização", explicou.

Com o objetivo de conscientizar a população sobre as mudanças propostas pela portaria, o presidente da Câmara propôs uma campanha em parceria com o Sinait para divulgar o tema. "Precisamos explicar para a população sobre o retrocesso que estamos vivendo. A portaria promove o enfraquecimento e a limitação da fiscalização, além do aumento da vulnerabilidade dos trabalhadores", afirmou.

Entre as atividades previstas, estão a suspensão do expediente na próxima reunião ordinária, na segunda-feira (23), a elaboração de moção de apelo para que o governo federal revogue a portaria e uma exposição fotográfica com imagens reais das operações dos auditores fiscais do trabalho.

"Algumas pessoas falam que os auditores mancham a imagem do agronegócio do Brasil. É o contrário: nós defendemos essa imagem. Nenhum país quer importar produtos vindo do trabalho escravo. Nós temos mais de 180 mil pessoas trabalhando em condições degradantes hoje. O trabalho precisa atender à dignidade humana e o empregador é responsável pelas condições de trabalho dos empregados", explicou Iquegami.

Em 2016, 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna no mundo e cerca de 152 milhões de crianças entre 5 e 17 anos foram submetidas ao trabalho infantil, segundo dados revelados em pesquisa da Organização Internacional do Trabalho e da Fundação Walk Free, em parceria com a Organização Internacional para Migração.

MUDANÇAS - A portaria determina que a organização da "Lista Suja", que reúne as empresas e pessoas que usam trabalho escravo, deixe de ser organizada e divulgada pela Detrae (Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo) e fique a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com a sua divulgação apenas por "determinação expressa" do ministro do Trabalho.

Para Iquegami, existe um contraditório em relação à lista. "As pessoas acham que é simples, que não há notificação ao empregador ou chance de ele se defender. Essas pessoas só vão para a 'Lista Suja' após serem esgotadas as chances de defesa. Essa responsabilidade é técnica, e não do ministério, que pode politizar a lista", comentou.

Outra mudança é a exigência de um boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na "Lista Suja". Antes, para a comprovação da condição análoga à escravidão, o auditor fiscal deveria apenas elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal. A portaria estabelece, ainda, quatro pontos específicos para definir trabalho escravo; até então, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho e do Código Penal que podem levar à inclusão do empregador na "Lista Suja".



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Redação


Legislativo Matheus Erler

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