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11 DE MARÇO DE 2016

Postos, lava-rápidos e transportadoras terão de captar água da chuva


Aprovado nesta quinta-feira, PLC de Capitão Gomes obriga postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus a captar e armazenar água da chuva.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei complementar de Capitão Gomes foi aprovado nesta quinta-feira



Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus terão o prazo de um ano para adequar os imóveis onde estão instalados com o intuito de captar e armazenar água da chuva.

O objetivo da medida, que foi aprovada pela Câmara na 11ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (10), é aumentar o reaproveitamento dessa água, que não é potável e deverá ser reutilizada especificamente para a descarga em vasos sanitários, a irrigação de jardins, a lavagem de veículos, a limpeza de paredes e pisos em geral, a lavagem de calçadas e o preenchimento de piscinas e lagos ornamentais.

De autoria do vereador Capitão Gomes (PPS), a nova regra, presente no projeto de lei complementar 33/2014, agora segue para a sanção do prefeito Gabriel Ferrato (PSDB). Além de abranger empreendimentos que já existem, a norma será de cumprimento obrigatório para os estabelecimentos que surgirem após ela entrar em vigor.

O texto aprovado pela Câmara diz que, "na edificação ou reforma de imóveis residenciais acima de 250 metros quadrados de construção, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis industriais e comerciais, sempre que tecnicamente possível, será implementado sistema de captação e reúso da água pluvial, observando a instalação de reservatórios devidamente protegidos da entrada de insetos".

A proposta de Capitão Gomes ressalva que, "nos casos em que a implementação do sistema for considerada tecnicamente impossível, o projeto de edificação ou reforma do imóvel deverá contar com laudo técnico comprobatório assinado pelo engenheiro responsável".

Segundo o parlamentar, a medida visa à preservação dos recursos naturais, em especial em épocas de estiagem e consequente redução do abastecimento de água à população. "Trata-se de uma norma legal que estimula o uso da água captada das chuvas e que, embora possa ser aplicada também às residências, adequa-se muito bem aos estabelecimentos que oferecem o serviço de lavagem de veículos, bem como às empresas que possuem frotas de veículos para o transporte coletivo e que, por razões óbvias, precisam estar limpos", diz o vereador.

Ele lembra que o artigo 23 da Constituição determina que é competência comum da União, dos Estados e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição. "Sabe-se que a crise de abastecimento que afeta diversas regiões brasileiras tem despertado a atenção de legisladores e gestores públicos para encontrar soluções para o combate do desperdício e, assim, garantir o fornecimento de água", salienta.

Capitão Gomes afirma que a captação da água traz uma série de vantagens para o meio ambiente, como a redução do consumo de água potável e a diminuição o fluxo de água que corre para as galerias pluviais durante as chuvas. "Isso pode aliviar os transtornos com alagamentos, pois a água será liberada aos poucos nos dias seguintes à chuva." O vereador ressalta que a captação consome pouca energia elétrica e a maioria de seus componentes pode ser fabricada com plástico reciclado.

O projeto de lei complementar aprovado pela Câmara diz, ainda, que o escoamento das águas pluviais do lote edificado para a sarjeta deve ser feito em canalização construída sob a calçada. Mas, em casos específicos de inconveniência ou impossibilidade de conduzir as águas pluviais às sarjetas, será permitido o lançamento nas galerias pluviais após aprovação pela Prefeitura. "As despesas com a execução da interligação das águas às galerias pluviais correrão integralmente por conta do interessado", completa o texto.



Supervisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Carlos Gomes da Silva

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