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26 DE FEVEREIRO DE 2014

Pedro Kawai acompanha aplicação de lei inspirada em boate Kiss


Espaços de uso coletivo devem afixar placa indicativa para informar capacidade máxima



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Suelen Faria (1 de 6) Salvar imagem em alta resolução

Acipi instalou placa em auditório com capacidade para 199 lugares

Acipi instalou placa em auditório com capacidade para 199 lugares
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Acipi instalou placa em auditório com capacidade para 199 lugares

Acipi instalou placa em auditório com capacidade para 199 lugares
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Auditório Azul do Simespi comporta 160 lugares

Auditório Azul do Simespi comporta 160 lugares
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Auditório Azul do Simespi comporta 160 lugares

Auditório Azul do Simespi comporta 160 lugares
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O gerente Juscelino recebeu o vereador Pedro Kawai no campus Taquaral da Unimep

O gerente Juscelino recebeu o vereador Pedro Kawai no campus Taquaral da Unimep
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Teatro Unimep está com placa informativa; a capacidade máxima é de 787 lugares

Teatro Unimep está com placa informativa; a capacidade máxima é de 787 lugares
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O gerente Juscelino recebeu o vereador Pedro Kawai no campus Taquaral da Unimep



Para garantir a segurança dos frequentadores de estabelecimentos coletivos na cidade, está em vigor a lei municipal que obriga a instalação de placas indicando a lotação em anfiteatros, auditórios, teatros, salas de exposições, casas de show, boates, salão de bailes e cinemas. A iniciativa é do vereador Pedro Kawai (PSDB), autor do projeto de lei 18/2013, a partir da tragédia na boate Kiss, ocorrida em Santa Maria (RS). Na tarde desta quarta-feira (26), o parlamentar visitou três instituições que já se adequaram à legislação.

Assinada pelo prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) em 14 de junho do ano passado, a lei 7.610/2013 surgiu a partir do projeto de lei 18/2013, que tramitou na Câmara entre fevereiro e junho daquele ano. Ela prevê a afixação de placas na entrada principal dos estabelecimentos, em local visível, com os dizeres “Capacidade máxima de lotação xxx pessoas”. A placa deve conter também o telefone da Defesa Civil (199) para comunicados em caso de infrações. 

Embora estivesse em vigor desde 14 de junho de 2013, a aplicação da lei dependia de um decreto (15.471/2014), assinado em 17 de janeiro pelo chefe do Executivo, que regulamentou o tamanho da placa – 30 centímetros de largura por 20 de altura –, com fundo branco e letras grafadas na cor preta, além dos dizeres. A fiscalização está aos cuidados da Guarda Civil. 

O primeiro local visito por Kawai nesta quarta-feira foi o Simespi (Sindicato das Indústrias de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras), onde foi recebido pelo presidente Euclides Baraldi Libardi e pelo gerente executivo Roberto Soriano. “A lei é oportuna, porque preserva a entidade e, ao mesmo tempo, traz segurança aos frequentadores”, disse Libardi, que possui um auditório com capacidade para 160 pessoas na rua Samuel Neves, 1.601, Bairro dos Alemães. 

No campus Taquaral da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) as placas estão posicionadas na entrada dos quatro espaços: a Sala Carlos Wesley do Teatro Unimep, que comporta 787 pessoas sentadas, a Sala Vermelha, cuja capacidade é de 193 lugares, o Auditório Verde (192 assentos) e a Sala dos Colegiados (71 cadeiras), além do auditório do bloco sete.

O gerente de administração dos campi da Unimep, Juscelino Rodrigues Monção Neto, explicou que o campus Centro, onde também funciona o Colégio Piracicabano, está adequado à lei. A iniciativa foi tão bem vista que até mesmo dois auditórios no campus de Santa Bárbara d’Oeste estão com placas instaladas. “É uma questão de segurança, que pode evitar maiores problemas nas situações de emergência. O episódio em Santa Maria veio para nos ensinar”, disse Juscelino.

Na rua do Rosário, 700, onde fica a sede da Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) as adequações foram necessárias no auditório Antônio Perecin, que comporta 199 pessoas sentadas. O gerente executivo Washington Pereira Marciano informou que um novo auditório para 80 pessoas será inaugurado em março, também com a adequação da lei municipal. “A gente sempre preservou o número de pessoas e a lei só veio para reforçar o que era praticado.” 

INFRATORES – Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil. O cálculo de capacidade máxima deve respeitar o projeto técnico de prevenção de incêndios e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). As empresas que forem notificadas possuem 30 dias para apresentar recurso.

Após percorrer as entidades, Kawai se mostrou satisfeito com a receptividade dos administradores e disse acreditar que os três exemplos servem de incentivo para que todos os estabelecimentos de Piracicaba cumpram a lei. “São entidades que demonstram preocupação com o bem estar dos frequentadores. Por isso, acreditamos que a divulgação é o melhor caminho. Ao propor o projeto, minha intenção foi preservar a população de tragédias como a de Santa Maria, que deixou 242 mortos e feriu 116 pessoas. Com a sinalização, o munícipe pode evitar um espaço superlotado e até acionar a Guarda Civil.”



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Segurança Pedro Kawai

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