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26 DE MAIO DE 2006

Município poderá decretar o Dia do Cliente


Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Fausto Rocha (PT) institui o Dia do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro. A (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Fausto Rocha (PT) institui o Dia do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

A proposta já foi apresentada ao presidente da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (ACIP), José Antonio de Godoy, em recente reunião com o parlamentar.

No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e comerciais, além do setor público poderão realizar atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Os eventos abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na justificativa do projeto o vereador Fausto Rocha mostra que a instituição do Dia do Cliente no Município de Piracicaba é uma forma de contribuir com as seguintes finalidades:

O aprimoramento das relações comerciais e, conseqüentemente, fortalecer empreendimentos.

Estimular ações de capacitação e educação profissional a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos Clientes.

Motivar ações de marketing promocional, campanhas de vendas, campanhas publicitárias, anúncios, brindes, eventos sociais, culturais e empresariais.

Movimentar o comércio e a indústria de Piracicaba num mês de fracas vendas e, principalmente.

COLABORAR PARA A GERAÇÃO DE MAIS EMPREGO E RENDA

O calendário oficial contêm vários eventos tradicionais que consagram valores de família, como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e outros.

Todos esses eventos sugerem confraternização e provocam iniciativas comerciais que acabam por afetar positivamente a economia, girando as finanças e gerando postos de trabalho.

No entanto, é importante registrar o diferencial entre o Dia do Cliente e o Dia do Consumidor, que é comemorado no dia 15 de março. A conotação é completamente diferente, já que o consumidor é aquele que compra somente para o seu próprio uso, e não, para negociar. Já o cliente é aquele que compra com habitualidade de um mesmo fornecedor, seja para consumo próprio, seja para vender ou para processo produtivo.

Portanto, é importante criar uma conscientização coletiva para a valorização e respeito ao cliente, no tocante ao bom atendimento, para que as empresas e os estabelecimentos comerciais prosperem e, ao mesmo tempo, gerem emprego e renda.

Assim, a instituição do Dia do Cliente constitui também iniciativa de caráter cultural, pois o comércio e a indústria que o viabiliza passam a contar com uma data oficial reservada ao esclarecimento da sociedade.

Isto contribui, inclusive, para o cumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois as promoções planejadas para a data enfatizam os benefícios da economia formal.

Deve-se lembrar, também, que o dia 15 de setembro foi escolhido exatamente para que o evento seja um mecanismo de aquecimento da economia em um período com poucos atrativos para o consumo.

Iniciativas semelhantes já foram implementadas em vários municípios do País e em outros Estados da Federação.

Vale destacar, finalmente, que a proposição se faz por intenção e iniciativa de uma frente suprapartidária, e conta com o apoio da ACIPI – Associação Comercial e Industrial de Piracicaba, conforme se verifica do ofício em anexo, pois referida proposta vem de encontro e poderá contribuir para que Piracicaba se torne Pólo Regional de referência em comércio e serviços.

Portanto por se tratar de uma iniciativa importante para toda a sociedade piracicabana, solicitamos o apoio de todos os nobres Pares desta Casa de Leis para aprovação unânime da presente propositura, concluiu o parlamentar.

Martim Vieira MTB 21.939
Foto: Divulgação


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Fausto Rocha

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