20 DE JULHO DE 2017
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar foi concedida parcialmente e, nas palavras do relator, tem efeito apenas para suspender novas nomeações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar, que tinha como objeto a exoneração de servidores da Câmara de Vereadores de Piracicaba, foi concedida parcialmente e, nas palavras do relator, o desembargador Amorim Cantuária, tem efeito apenas para suspender que novas nomeações sejam feitas na Casa.
Com a decisão, o relator do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reitera entendimento da Câmara, de que a liminar não prosperaria, evitando, assim, os prejuízos que poderia causar ao andamento do Legislativo.
O Departamento Jurídico da Câmara tomará providências cabíveis diante da nova realidade imposta pela decisão, de que a natureza dos cargos em comissão fica prejudicada, uma vez que se trata de cargos de nomeação e exoneração de livre provimento da Presidência. Além disso, o entendimento de que há uma forte interferência nas atividades do Legislativo será argumento da atuação do Jurídico da Casa.
A Câmara de Vereadores de Piracicaba, até o fechamento desta matéria, não foi oficialmente notificada, mas tranquiliza a população de que as atividades do Legislativo não serão interrompidas, graças ao bom senso da relatoria da Adin, e de que, com a liminar, os servidores serão mantidos em seus respectivos cargos.
A diretora do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara, Kátia Garcia Mesquita, concedeu entrevistas às rádios Educadora AM, de Piracicaba, e CBN, de Campinas (ouça no player acima), para esclarecer os ouvintes sobre os equívocos da Adin. A decisão do relator também foi repercutida em reportagem assinada por Walter Duarte e publicada na edição desta quinta-feira (20) do Jornal de Piracicaba.