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19 DE OUTUBRO DE 2017

Legislação Eleitoral é tema de curso na Escola do Legislativo


Advogado Fábio Dionísio ministra primeira aula do curso de Introdução ao Direito Eleitoral



EM PIRACICABA (SP)  

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O Diretor do Departamento Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o advogado Fábio Dionísio, ministrou ontem a primeira de duas aulas do curso de Introdução ao Direito Eleitoral. O programa é da grade de cursos Escola do Legislativo que, entre outros objetivos, busca levar à comunidade informações sobre temas relacionados à gestão pública e “ocupar os espaços, compartilhando conhecimentos”, como define a diretora da escola, vereadora Nancy Thame (PSDB).

Dionísio acumula experiência como um dos mais respeitados advogados especializados em direito eleitoral, sendo responsável pelo assessoramento e prestação de contas de campanhas de candidatos a diversos cargos e partidos. Na primeira aula, abordou de forma didática o compêndio das legislações que regem o comportamento eleitoral no país, do Código Eleitoral às Resoluções que, a cada pleito, regulam as eleições.

Segundo o advogado, toda legislação que regulamenta uma eleição deve ser definida um ano antes da sua realização e o Tribunal Superior Eleitoral edita resoluções até seis meses antes que tratam das especificidades do pleito em questão. “Todas têm como fulcro o Código Eleitoral, de 1965, mas outras legislações como Lei dos partidos políticos, de 1995, a lei das inelegibilidades, conhecida como lei da ficha limpa e resoluções do TSE, devem ser observadas para garantir uma participação de qualquer cidadão sem impugnações nas eleições”, informou.

Com destaque a participação popular que gerou a Lei da Ficha Limpa, Dionísio explicou que a legislação dispõe sobre as condições na disputa eleitoral, aplicada nos casos de afastamentos e desincompatibilizações de servidores, assessores comissionados, secretários municipais, dirigentes sindicais e que geram condições para a participação na disputa eleitoral. “A lei impede a participação em eleições, entre outros casos, daqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as seguintes”, descreve.

A Lei da Ficha Limpa exclui do pleito os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Dionísio explicou ainda que, para que um agente público seja condenado a inelegibilidade, a ação condenatória deve explicitar três critérios fundamentais, que seja condenado a ressarcir os cofres públicos, que seja comprovado enriquecimento ilícito e que comprovado dolo. “Dolo é ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou risco de produzi-lo”, orientou.

Na segunda aula, no dia 25, Dionísio trará cases de campanhas eleitorais bem e malsucedidas para levar aos alunos informações sobre como evitar problemas com a Justiça Eleitoral. “São muitas as regras e, conhecê-las, mesmo que referencialmente como é a proposta da Escola, podem auxiliar num trabalho eficaz”, finalizou.



Texto:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Supervisão:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Redação


Escola do Legislativo Nancy Thame

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