01 DE JUNHO DE 2016
O parlamentar reitera o pioneirismo da cidade nas ações afirmativas que consolidam a política de cotas para negros em cargos públicos.
João Manoel reafirma avanço de Piracicaba na política da cotas
O vereador João Manoel dos Santos (PTB), na manhã desta quarta-feira (1) voltou a se reunir com integrantes do Executivo para encaminhamentos finais no projeto de lei 324/2015, de sua autoria, que prevê a regulamentação da Lei de Cotas em Piracicaba, em consonância com a Lei Federal de Cotas – 12.990 /2014 - sancionada pela presidente afastada Dilma Roussef.
A reunião foi transcorrida nas dependências do 10º andar do Centro Cívico e, contou com a presença do prefeito municipal Gabriel Ferrato (PSB), do Procurador Geral do Município, Mauro Rontani e, de integrantes do Conepir (Conselho da Comunidade Negra de Piracicaba). Na oportunidade foi avaliado o texto final do projeto de lei, que deve ser apresentado nas próximas reuniões camarárias e contemplar os anseios sociais, especialmente da comunidade negra.
O parlamentar destaca que o projeto foi apresentado no ano passado durante a realização da Semana Municipal da Consciência Negra, sendo que no dia 20 de novembro o texto foi entregue ao prefeito para análise e posterior avaliação pelo plenário da Câmara.
Na reunião com o prefeito municipal, do dia 11 de maio, o presidente do Conepir (Conselho da Comunidade Negra de Piracicaba), Adney Araújo, considerou “produtivo” o encontro. Para ele, existe a preocupação com alguns concursos públicos que acontecerão nos próximos meses. “Queremos saber, por exemplo, se dará tempo de esse projeto estar vigorando nos próximos concursos”, destacou.
O vereador João Manoel reiterou a importância de projetos para garantir a contratação de negros nos concursos públicos das esferas municipal, estadual e federal bem como assegurar o pioneirismo de Piracicaba na implantação da política de cotas no serviço público.
LEI DE COTAS – A redação do projeto garante a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na Administração Direta, Indireta, autárquica, fundações e empresas públicas, no âmbito municipal, à raça negra. Ainda de acordo com o texto, poderão concorrer aos cargos candidatos negros e aqueles que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Nos editais de licitação que visem à terceirização de serviços pela Administração Direta e Indireta, deverá constar a cláusula prevendo a exigência de que, prioritariamente, 20% do total de empregados que desempenharem as funções sejam negros.
Pela legislação, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fraçao igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fraçao menos que 0,5 (cinco décimos).