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27 DE JANEIRO DE 2006

Extraordinárias poderão definir lei que cria cargos no ensino fundamental


Na primeira reunião ordinária do ano de 2006, que acontece na próxima quinta-feira, dia 02 de fevereiro, às 19h30 o plenário da Câmara poderá decidir sobre o futuro (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Na primeira reunião ordinária do ano de 2006, que acontece na próxima quinta-feira, dia 02 de fevereiro, às 19h30 o plenário da Câmara poderá decidir sobre o futuro da lei municipal 5.683/05 que cria empregos junto ao quadro de pessoal da Prefeitura e estabelece funções gratificadas junto à Secretaria Municipal de Educação para educadores que atuam no ensino fundamental.

A expectativa é que o presidente da Câmara, Gustavo Herrmann (PSB) chame reuniões extraordinárias para definir pontos conflitantes na lei municipal que foi aprovada no final do ano passado.

O assunto foi tema de discussão no plenário da Câmara, Francisco Antonio Coelho, na tarde de hoje (27/01), às 14h00, em reunião coordenada pelo vereador José Aparecido Longatto (PSDB), onde um grupo de educadoras definiu o texto final da Minuta de pré-projeto de lei que será enviado ao Executivo requerendo alterações na lei em vigor.

Pelo projeto, para exercer as funções gratificadas de Diretor de Escola Municipal e de Professor-Coordenador de Escola Municipal, poderão se inscrever a concurso interno, Professores de Ensino Fundamental, de Pré-escola e de Educação Infantil, de Jovens e Adultos, Monitores(as),em regência de classe, Diretores(as) e Professores- Coordenadores(as), em suas respectivas áreas de atuação, respeitando-se os seguintes requisitos:

I - Para Diretor de Escola Municipal:

a) possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou especialização em nível de pós-graduação na área da educação, de, no mínimo, 300 (trezentas) horas (arts. 64 e 65 da LDB).

b) ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício em cargo ou função docente no Ensino Oficial.

II - Para Professor-Coordenador de Escola Municipal:

a) possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou especialização em nível de pós-graduação na área da educação, de, no mínimo, 300 (trezentas) horas (arts. 64 e 65 da LDB).

b) ter, no mínimo, 03 (três) anos de exercício em cargo ou função docente no Ensino Oficial.

O exercício das funções gratificadas tem como objetivo, propiciar o desempenho das funções técnico-pedagógicas das Escolas Municipais.

Para exercer as funções gratificadas de Supervisor de Escola Municipal poderão se inscrever a concurso interno Professores de Ensino Fundamental, de Pré-escola, de Educação Infantil, de Jovens e Adultos, Monitores(as), em regência de classe, Diretores (as) e Professores-Coordenadores(as), em suas respectivas áreas de atuação, respeitando-se os seguintes requisitos:

I - possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou especialização em nível de pós-graduação na área da educação, de, no mínimo, 300 (trezentas) horas, ou ainda, mestrado ou doutorado na área educacional (arts. 64 e 65 da LDB).

II - ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício em cargo, emprego ou função docente no Ensino Oficial.

Os interessados em exercer a função de Professor Substituto deverão apresentar certificado de conclusão do curso de Magistério - 2º Grau, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTB 22.499


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Gustavo Herrmann

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