PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
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03 DE MAIO DE 2006

Empresas ganharão descontos especiais ao contratar pessoas com mais de 45 anos


O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) elaborou requerimento ao Executivo solicitando que toda empresa que contratar empregados com mais de 45 anos (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) elaborou requerimento ao Executivo solicitando que toda empresa que contratar empregados com mais de 45 anos de idade poderá ter descontos anuais de até 6% no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para aquela que der emprego a pessoas de 55 anos ou mais, o desconto será ainda maior, e poderá atingir até 7,5%. O beneficio está previsto no Projeto de Lei n° 6022/05, apresentado pelo deputado Eduardo Sciarra.

De acordo com justificativa apresentada pelo autor da matéria, pesquisas recentes mostram que 70% das empresas brasileiras preferem contratar empregados com menos de 45 anos, pois avaliam que poderão pagar salários menores a esses profissionais.

Além disso, os trabalhadores acima de 45 anos costumam ser os primeiros a perderem seus empregos quando há demissões coletivas ou reestruturações administrativas. Assim, segundo ele, o projeto serve, ao mesmo tempo, para gerar e manter empregos dessa faixa de idade.

Ainda de acordo com o projeto, os descontos no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serão proporcionais à despesa total que cada empresa tiver com os salários dos profissionais a partir de 45 anos.

O beneficio não valerá no caso de ex-empregados que voltem a ser contratados pela mesma empresa. A idéia é evitar que sejam promovidas falsas demissões e contratações para aumentar o percentual do desconto.

Caso o projeto seja aprovado, a nova lei valerá apenas para as contratações feitas no ano fiscal seguinte ao da sua publicação. A matéria foi apensada, para tramitação em conjunto, ao Projeto de Lei n° 765/03, do deputado Almir Moura, que estimula a contratação de maiores de 45 anos e de menores de 25 anos.

Considerando o exposto e a relevância social da matéria, requeremos, nos termos regimentais, que se oficie ao Exmo Sr Deputado Eduardo Sciarra, congratulações pela feliz iniciativa e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, solicitando que S. Exa., com as elevadas prerrogativas do seu cargo, acione as comissões daquele Legislativo envolvidas com o assunto, visando uma rápida aprovação e tramitação da matéria.

Fundo Nacional

Também por Requerimento o vereador Carlos Gomes da Silva requer votos de congratulações e apoio na criação Fundo Nacional do Idoso e incentiva doações beneficiando os idosos.

A Câmara Federal está analisando o Projeto de Lei n° 6015/05, do deputado Beto Albuquerque, que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

A dedução tem o limite de 1 % do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.

De acordo com o autor da proposta, a criação de incentivo fiscal em favor dos fundos dos direitos da criança e do adolescente prejudicou as instituições dedicadas aos idosos, que têm perdido muitos doadores.

O objetivo do projeto é restabelecer o equilíbrio das doações antes existentes.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o fundo será formado por repasses da Seguridade Social; contribuições de governos e organismos estrangeiros; resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais; resultados de aplicações no mercado financeiro; recursos que lhe forem destinados no orçamento da união; entre outros.

O deputado afirma que sua proposta não acarretará redução da arrecadação tributária, pois houve o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

O doador pode incluir, no limite da dedução do imposto, donativos efetuados a instituições que cuidam de crianças e de idosos. Fica, portanto, segundo ele, assegurada a adequação financeira e orçamentária da proposição, sem ofensa ao orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

Diante do exposto, e da apresentação daquela matéria. A solicitação é que se oficie ao Exmo Sr Deputado Beto Albuquerque congratulações por sua brilhante iniciativa e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rabelo, solicitando para que S. Exa., baseado em suas prerrogativas, acione as comissões daquele Legislativo envolvidas com a matéria visando uma rápida aprovação e tramitação do projeto.

Câmara na Escola

O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes também é o autor do projeto Resolução que Institui o Programa Câmara na Escola.

Art. 1° Fica por esta Resolução, instituído no âmbito do Poder Legislativo o Programa Câmara na Escola, de caráter informativo e educativo para o exercício da cidadania que terá como objetivo maior a divulgação e o esclarecimento junto à sociedade do papel do Poder Legislativo, especialmente entre a população em idade escolar.

§ 1° O programa Câmara na Escola terá como objetivo específico:

a) levar aos alunos das escolas públicas e particulares de Piracicaba informações sobre o que é e para que serve o Poder Legislativo, bem como as suas atribuições;
b) apresentar a Lei Orgânica do Município de Piracicaba e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
c) comparar e esclarecer dúvidas sobre o papel do Legislativo, Executivo e Judiciário;
d) explicar o processo de escolha dos vereadores;
e) esclarecer a importância do Poder Legislativo para a cidade;
f) mostrar de forma didática e prática o funcionamento da Câmara Municipal;
g) estimular a formação de uma consciência crítica, estimular a reflexão, ação, criação, opinião, decisão e escolha dos alunos.

§ 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar convênio, se necessário, com o Poder Executivo Municipal e Estadual, através das respectivas Secretarias da Educação, visando atingir os objetivos do programa Câmara na Escola.

Art. 2° Fica criada a Equipe Executiva, do programa Câmara na Escola que será composta por até três membros, nomeados pela Mesa Diretora através de ato, que terá por objetivo desenvolver todos os esforços e meios necessários para o bom andamento deste programa.

Art. 3° Fica autorizada a Mesa Direto-ra a produzir peças de comunicação visando apoiar o programa Câmara na Escola tanto na sua execução quanto na divulgação, podendo utilizar diversos recursos tecnológicos, a saber:

a) livro paradidático que abordará o papel do Poder Legislativo, seu funcionamento, importância e presença no dia-a-dia das pessoas, para estimular os alunos a produzir projetos de lei, moções, requerimentos e indicações legislativas, além de estimular os alunos a escrever cartas aos vereadores;
b) a produção vídeos, com possibilidade de subdivisão, apresentando toda a História da Câmara Municipal de Piracicaba, bem como o Conceito da Câmara,onde será trabalhada a importância do Legislativo no sistema democrático, e as atualidades deste Poder que vai trabalhar o atual funcionamento desta Casa de Leis, apresentando os seus vereadores e atuação destes;
c) a criação de cartazes e folhetos do programa para divulgação interna nas escolas interessadas;
d) a divulgação do programa Câmara na Escola através de uma home-page no site da Câmara Municipal, como forma de despertar o interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes;
e) durante as palestras a serem proferidas na execução do programa Câmara na Escola poderão ser utilizados equipamentos como computadores, datashow e até vídeo-conferência, como forma de despertar o interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em rubrica própria.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa do projeto o vereador Capitão Gomes informa que recentemente, a atual Mesa Diretora desta Casa de Leis, através de pesquisa, pode constatar que a maioria da população piracicabana desconhece o verdadeiro papel da Câmara de Vereadores.

Assim sendo, apresentamos este Projeto de Lei visando atingir especialmente a população em idade escolar, responsável direta pelo futuro de nossa cidade e, sem dúvida, um eficiente multiplicador de opiniões junto aos seus familiares e amigos, objetivando a maior a divulgação e o esclarecimento junto à sociedade do papel do Poder Legislativo, comentou o parlamentar.

Denominação

Também por intermédio de Projeto de Denominação, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes dispõe sobre a denominação dos pontos de táxis existentes no município.

Art. 1° Os pontos oficiais de estabelecimento de táxi localizados no município, e os que vierem a ser instalados após a promulgação desta Lei, serão identificados por denominação oficial, além do seu número de ordem.

Parágrafo único - A denominação de que trata o caput deste artigo será escolhida entre nomes de motoristas profissionais, falecidos no exercício da profissão ou que tenham prestado relevantes serviços à classe dos taxistas, e será oficializada por lei municipal.

Esta propositura tem por objetivo, além da identificação já existente, implantar no município a designação oficial dos pontos de táxis, atribuindo-lhes nomes de motoristas profissionais, falecidos no exercício da profissão ou que tenham prestado relevantes serviços à classe dos taxistas e, em conseqüência, à nossa população. Por ser meritória esta homenagem à essa laboriosa classe trabalhadora, contamos com a aprovação deste PL pelos nobres componentes desta Casa de Lei.

Placas indicativas

O vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes também elaborou Indicação ao Executivo sobre implantação de placas indicativas em pontos de ônibus circulares e interurbanos, no âmbito do município.

Indico, nos termos regimentais, ao Chefe do Executivo, através do órgão competente, a celebração de convênio entre o poder público municipal e empresas privadas, para implantação de placas indicativas em pontos de ônibus circulares e interurbanos existentes no território do município.

Os usuários do sistema de transporte coletivo devem merecer a devida atenção por parte dos responsáveis pela administração municipal.

Muitas vezes munícipes se postam junto aos pontos de parada de ônibus e não possuem qualquer tipo de orientação. Para evitar esse transtorno, o Poder Público Municipal poderia firmar convênio, através de concorrência pública, com empresas privadas interessadas em implantar as placas indicativas em todos os pontos de ônibus, sejam circulares ou intermunicipais, existentes no município.

As placas indicativas poderiam conter, além dos nomes das linhas, trajetos e horários dos ônibus que por ali transitam, espaços publicitários pré-determinados onde as empresas fariam uso para a impressão de seus logotipos e campanhas promocionais, por prazo que seria estabelecido pela Prefeitura.

Considerando o exposto, acreditando que esta seria uma forma de prestação de serviço à população de nossa cidade, e sem qualquer ônus para a Prefeitura, indicamos esta nossa sugestão ao Chefe do Executivo, solicitando que S. Exa., caso a acolha, encaminhe para aprovação deste Legislativo o competente projeto de lei, conclui o parlamentar.

Martim Vieira MTB 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTB 20.499


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Carlos Gomes da Silva

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