Câmara institui comissão especial para alagamentos
Projeto de Decreto Legislativo (11/06), de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) aprovado em discussão única na reunião ordinária de ontem (...)
Projeto de Decreto Legislativo (11/06), de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) aprovado em discussão única na reunião ordinária de ontem (14/09/06) constitui Comissão Especial para estudar e propor soluções para acabar com alagamentos nas áreas das Avenidas Independência, Armando Salles de Oliveira e Trinta e Um de Março.
A consideração é que o trecho compreendendo as Avenidas Independência, Armando Salles de Oliveira e Trinta e Um de Março, nas proximidades do Teatro Municipal Dr. Losso Netto, é um dos locais mais atingidos pelas enchentes e inundações, sempre que se verificam chuvas com alguma intensidade.
Há muito tempo tem-se falado na busca de solução para o problema, que vem castigando os moradores das imediações, cujas casas residenciais e comerciais são atingidas por verdadeiras enxurradas, nas ocasiões das chuvas.
O próprio Teatro Municipal Dr. Losso Netto, tem sido alagado, com grandes prejuízos para aquele próprio público, o que obrigou a desativar o cinema que funcionava em uma de suas dependências.
Em outras administrações municipais aventou-se a possibilidade de construção de piscinões, ao longo da Avenida Trinta e Um de Março, com a finalidade de reduzir a violência da correnteza no trecho que forma a confluência daquelas vias públicas.
Até o momento nada foi feito de concreto para sanar ou minimizar os efeitos das chuvas, naquele local, estando os munícipes ali estabelecidos sofrendo constantes prejuízos e desconforto sempre que uma chuva mais forte se abate sobre a cidade.
A Câmara de Vereadores, como Poder representativo da coletividade piracicabana, não pode ignorar essa realidade e que deve envidar esforços para a busca de uma solução que seja satisfatória e concreta.
Piracicaba conta com instituições de ensino e pesquisa que podem colaborar para o encontro de uma solução técnica, moderna e eficiente para resolver definitivamente esse angustiante problema de nossa cidade.
Propomos a constituição de uma comissão formada por três vereadores, para que promovam estudos, pesquisas, audiências com autoridades públicas e particulares com o objetivo de solucionar essa caótica situação, produzindo relatório circunstanciado com as conclusões e sugestões ao Poder Executivo Municipal, no sentido de resolver, de uma vez por todas, essa insuportável situação, que é o constante alagamento verificado na confluência das três avenidas.
A presente propositura encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Piracicaba, notadamente nos seus artigos 96 e 97, bem como no art. 85 do Regimento Interno desta Câmara, avaliou Capitão Gomes.
PROJETO
Art. 1º - Fica constituída uma Comissão de Estudos para propor soluções para acabar com os alagamentos nas áreas das Avenidas Independência, Armando Salles de Oliveira e 31 de Março.
Art. 2º - À Comissão compete:
I – Ouvir autoridades públicas e privadas sobre causas e soluções para o problema referido no art. 1º.
II – Realizar audiência pública para ouvir pessoas eventualmente interessadas na solução do problema.
III – Elaborar relatório final e encaminhar para apreciação do plenário, e ao Chefe do Executivo Municipal.
Art 3º - A comissão será constituída por 03 ( três) membros nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo 01 presidente, 01 relator e 01 membro, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 85 da Resolução nº 16 de 19/11/93 – Regimento Interno.
Parágrafo único - o Presidente e Relator serão escolhidos de conformidade com o disposto no § 5º do art. 85 do Regimento Interno.
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Piracicaba fornecerá toda estrutura e recursos necessários para o funcionamento desta comissão, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias nº 01.031.0042.2001 – 3.3.90.30 – Material de Consumo e 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil, constantes para o exercício de 2006, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O prazo para Comissão apresentar a conclusão será de 90 ( noventa) dias após a publicação deste Decreto Legislativo, podendo ser prorrogado se necessário por igual período.
Art. 6º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.