PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

04 DE OUTUBRO DE 2007

Câmara disciplina denominação de logradouros públicos


O substitutivo ao Projeto de lei (106/07), de autoria do vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS) aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária da últ (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O substitutivo ao Projeto de lei (106/07), de autoria do vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS) aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária da última segunda-feira (1) altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.692/99, que disciplina nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias e logradouros públicos, alterada pela Lei nº 5.739/06.

Na reunião ordinária o plenário também aprovou duas emendas ao substitutivo. Na primeira, o vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (foto acima) considera que vários empresários e familiares doam ou constroem unidades em parceria com a Prefeitura.

Já na segunda emenda, o vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) assegura que a emenda ao substitutivo permitirá que unidades hospitalares, prontos-socorros e afins, também recebam nome de cirurgiões dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais da saúde que tenham contribuído de forma marcante para o desenvolvimento dos serviços de saúde do município.


PROJETO


Pelo projeto, os Incisos I e IV, do art. 1º da Lei nº 4.692, de 03 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº 5.739, de 06 de junho de 2006, passam a vigorar com  a seguinte redação:

I - ao  estabelecimento de qualquer grau da rede municipal de ensino será atribuído nome, obrigatoriamente, de personalidade, educador, doador do terreno, patrocinador da construção, ponto geográfico brasileiro ou acontecimento da História do Brasil.


IV -  unidade hospitalar, pronto socorro e afim receberão nome de pessoa brasileira profissional da saúde, obrigatoriamente, que tenha contribuído de forma marcante para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município, bem como do doador do terreno ou patrocinador da construção.

A Lei nº 4.692, de 03 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº 5.739, de 06 de junho de 2006, fica acrescida de mais um artigo que será o 4-A, com a seguinte redação:

Fica expressamente proibida a revogação de leis denominativas de  vias e próprios públicos municipais, exceto nos casos de consolidação ou correção oriundas do Setor Competente.

 

J u s t i f i c a t i v a

 

Na justificativa do projeto o vereador Walter Ferreira destaca o envio da presente lei, para melhor disciplinar os projetos de denominação de  vias e próprios municipais.

O parlamentar lembra que em sendo denominada uma via pública, ou um próprio municipal,  todos os documentos, identificação de logradouros, cadastro em cartórios, passam a ter esse novo nome.

Com a promulgação de uma nova lei, onde altera uma denominação antiga, deverá proceder todas as alterações de cadastros  existente junto à prefeitura, a cartórios, enfim em vários lugares, ocasionando até despesas para com o cidadão que tem sua residência ou empresa  instalada nessa localidade.

"Cabe salientar também que, haverá grande dificuldade para a agência de Correio reorganizar sua distribuição. De outro lado, temos que levar em consideração  que a denominação foi apresentada por um vereador a esta Câmara e foi aprovada anteriormente, agora, é de grande desrespeito para com os vereadores que aprovaram a referida denominação, revogá-la e dar um novo nome a esta rua ou próprio público municipal", concluiu o parlamentar.

 


MENÇÃO OBRIGATÓRIA


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946


 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Walter Ferreira

Notícias relacionadas