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05 DE OUTUBRO DE 2007

Câmara autoriza município receber verba do Ministério do Trabalho


Em reuniões extraordinárias na noite de ontem (4) o plenário da Câmara de Piracicaba aprovou projeto do Executivo (204/07) que autoriza a Semic (Secretaria Municipa (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Em reuniões extraordinárias na noite de ontem (4) o plenário da Câmara de Piracicaba aprovou projeto do Executivo (204/07) que autoriza a Semic (Secretaria Municipal de Indústria e Comércio) a firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento de R$ 1,39 milhão.

Os recursos serão aplicados na criação de um Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda (CPERT).

De acordo com o projeto, os centros de emprego são postos de qualificação profissional que também oferecem serviços relacionados ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra (similar a agências de recolocação) e fomento a iniciativas empreendedoras. 

Para o repasse de R$ 1,39 milhões, a contrapartida da prefeitura será de R$ 296,4 mil. Os recursos municipais estão previstos na dotação orçamentária deste ano da Semic.


PROJETO DE LEI No. 204/07

Autoriza o Município de Piracicaba, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, visando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira para a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, autoriza o recebimento de recursos financeiros e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências. 

  Art. 1º Fica o Município de Piracicaba, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, visando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira para a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

   Art. 2º Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

  Art. 3º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

   Art. 4º Fica o Município de Piracicaba autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, recursos financeiros da ordem de R$ 1.390.152,00 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e dois reais), para custear o sistema de que trata o art. 1º, retro.

   Parágrafo único. Para aporte das despesas com a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda fica o Município de Piracicaba, através de sua Secretaria Municipal do Trabalho e Renda autorizado a abrir crédito adicional especial, da ordem de 1.390.152,00 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e cinquenta e dois reais), tendo as seguintes classificações orçamentárias:

20011 11.334.0043.1315 Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda 
  339030 Material de Consumo  
  339033 Passagens e Despesas com Locomoção  
  339039 Outros Serv. Terc. P. Jurídica  
  449052 Equipamento e Material Permanente  


   Art. 5º A contrapartida do Município de Piracicaba na realização dos objetivos do convênio de que trata esta Lei, corresponderá a R$ 296.457,00 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), sendo que essas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias nº 20011 – 11.332.0043.2500 – 319011 / 339030 / 339039, da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, vigentes para o orçamento do exercício de 2007 e suas respectivas para os próximos exercícios, suplementadas, oportunamente, se necessário.

  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA


Egrégia Câmara, 

   Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, visando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira para a integração, operacionalização e manutenção das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, autoriza o recebimento de recursos financeiros e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências". 

   Preliminarmente, importante eslcarecer que o presente projeto objetiva estabelecer parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, visando a implantação de Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda, para disponibilizar serviços de intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, qualificação social e profissional, fomento às atividades empreendedoras e fornecimento de informações sobre o mercado de trabalho.

   Todas as ações acima descritas se resumem à necessidade de melhorar o acesso a empregos no Município, auxiliando o trabalhador em sua integração ao mercado de trabalho e dotando-o de melhores condições profissionais e de conhecimento para disputar vagas de emprego em áreas que, cada vez mais, exigem profissionais preparados para os desafios que o mercado estabelece.

   O Município de Piracicaba, no intuito de implementar as exigências constantes do convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, estará:
  
1. procedendo ao atendimento dos trabalhadores, com vistas à habilitação para recebimento do seguro-desemprego;
2. promovendo medidas necessárias à intermediação de mão-de-obra, visando à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, bem como a qualificação social e profissional de trabalhadores que procuram atendimento nos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda;
3. orientar sobre o processo de certificação profissional de trabalhadores;
4. promover o fomento de atividades empreendedoras, objetivando a geração e manutenção de emprego e renda;
5. realizar pesquisas na área de emprego;
6. manter postos de atendimento em locais de fácil acesso para o trabalhador;
7. adequar a rede instalada de atendimento ao trabalhador, já existente, para a utilização do Sistema de Gestão de Ações de Emprego – SIGAE;
8. utilizar os recursos de forma eficiente, observando o valor médio de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por aluno/hora na qualificação social e profissional;
9. emitir certificados de conclusão dos cursos aos trabalhadores qualificados;
10. sistematizar, acompanhar e avaliar as informações sobre mercado de trabalho geradas pelo SPETR e demais fontes disponíveis;
11. dentre outras.

   Ademais, importante ressaltar, também, que a implantação dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda os trabalhadores terão, além, do antedimento rápido e personalizado, melhor qualificação para o mercado de trabalho e acesso às vagas de emprego existentes no Município. , o que solucionaria a demanda hoje existente que, somente de seguro-desemprego chega a 1600 pedidos por mês com, ao menos, 320 pessoas em lista de espera.
 
   Informamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, nos moldes do disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.

   Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem, atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por unanimidade.
 
  Piracicaba, em 02 de outubro de 2007.

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


MENÇÃO OBRIGATÓRIA
TEXTO E FOTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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