PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
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03 DE SETEMBRO DE 2007

Câmara autoriza doação de terreno para a DEINTER


Projeto de lei (177/07), de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária da última quinta-feira, dia 30 de agosto de 2007 altera o artig (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei (177/07), de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária da última quinta-feira, dia 30 de agosto de 2007 altera o artigo 2º da Lei n.º 5.991/07 que autoriza o Município de Piracicaba a desincorporar  área de sua propriedade, localizada na Avenida Trinta e Um de Março, Bairro Higienópolis, da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais do Município, para posterior doação ao Estado de São Paulo, visando a construção de unidade do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER naquela localidade, revoga a Lei nº 4.320/97.

Nas alterações legais o imóvel objeto da doação deverá ser utilizado pelo Estado de São Paulo para a construção de unidade do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER no Município de Piracicaba, não podendo ter sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.

O descumprimento do estabelecido no caput do presente artigo implicará na interposição por parte do Município de Piracicaba das medidas administrativas e judiciais cabíveis para que o bem ora doado reverta ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.


EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA


Egrégia Câmara,


  Encaminhamos para apreciação dos Ilustres Vereadores Projeto de Lei que "altera o art. 2º da Lei n.º 5.991/07 que "autoriza o Município de Piracicaba a desincorporar  área de sua propriedade, localizada na Avenida Trinta e Um de Março, Bairro Higienópolis, da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais do Município, para posterior doação ao Estado de São Paulo, visando a construção de unidade do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER naquela localidade, revoga a Lei nº 4.320/97 e dá outras providências".

   Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz necessária, tendo em vista o Parecer CJ/SSP nº 1689/2007, exarado pela Procuradoria do Estado de São Paulo, do qual consta dispositivo indicando a necessidade de alteração do art. 2º da referida Lei Municipal, a fim de que se retire o prazo para conclusão das obras.

   Cabe esclarecer que a Douta Procuradoria do Estado entendeu como sendo o referido prazo um encargo para o Estado, fato que torna obrigatório que o recebimento do imóvel se dê através de Lei e não de Decreto Estadual, cujo trâmite deverá passar pela Assembléia Legislativa Estadual e, via de consequência, tornará o processo de utilização da verba existente totalmente inviável, face à demora para a aprovação das proposituras junto à referida Assembléia.

  Assim, diante da necessidade de se promover as alterações na Lei Municipal nº 5.991/07, visando garantir a instalação de Unidade do Departamento de Polícia Judiciária do Interior em Piracicaba, no intuito de resguardar o interesse público na melhoria da segurança pública no Município e, diante da necessidade de utilização urgente das verbasa estaduais existentes é que, uma vez mais, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por unanimidade, considerou o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB).


MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: PATRICK KATAYAMA



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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