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09 DE JUNHO DE 2017

Câmara aprova projeto que disciplina mesas e cadeiras em calçadas


Texto é de autoria do Executivo e foi votado em segunda discussão nesta quinta



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Os vereadores aprovaram em segunda discussão nesta quinta-feira, 8, durante a 34ª reunião ordinária, o projeto de lei complementar 4/2017, que estabelece novas regras para a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas públicas por bares e restaurantes em Piracicaba. Entre as principais mudanças está a largura mínima disponível aos pedestres, antes de dois metros, agora de um metro e vinte centímetros.

Tanto a lei anterior, de 2006, quanto o novo texto, preservam a faixa livre de um metro para o trânsito de pedestres nas calçadas com obstáculos irremovíveis, como árvores, postes, orelhões e outros equipamentos. O texto enviado à Câmara pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) proíbe a colocação de mesas, cadeiras e quaisquer outros equipamentos no leito carroçável, algo que não consta na lei ainda vigente.

No novo projeto, a prefeitura manteve a necessidade de autorização prévia para instalação de mesas e cadeiras e recomenda a manutenção e a limpeza da área ocupada. Os estabelecimentos devem cumprir fielmente o número e a delimitação da metragem na área demarcada pela prefeitura. Também haverá demarcação do solo, com tinta apropriada na cor amarela, na largura de 10 centímetros, de responsabilidade do interessado.

Se constatadas irregularidades na legislação, a prefeitura notificará o estabelecimento, que poderá ser autuado caso não obedeça as regras. O projeto prevê também apreensão do material e cassação da autorização de uso do passeio público para a finalidade. Após a aplicação da multa por reincidência, a prefeitura poderá cassar a licença ou alvará de funcionamento, além de interditar o estabelecimento. A reabertura será permitida apenas após Termo de Ajustamento de Conduta. O projeto não traz os valores das multas.

Nos casos em que houver o uso da calçada sem autorização da prefeitura, haverá apreensão imediata dos materiais e autuação do estabelecimento.

Segundo o prefeito Barjas Negri, as novas medidas preservam a segurança e o bem-estar dos transeuntes e dos frequentadores dos estabelecimentos. “É uma forma de permitir a convivência entre os múltiplos usos dos passeios públicos em nossa cidade. A proposta possibilitará o necessário respaldo legal para as ações de fiscalização do Poder Público Municipal”, diz o chefe do Executivo, na justificativa do projeto.

Estão condicionadas à regulamentação de decreto, portanto não previstos no texto analisado pelos vereadores, a instalação de gradil para o fechamento do espaço público, a utilização de coberturas removíveis sobre as mesas e cadeiras, além do uso de mesas e cadeiras em frente a estabelecimentos comerciais em que haja espaços de calçadões, praças, bolsões, canteiros e recuos.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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