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04 DE MAIO DE 2007

Câmara aprova programa de capacitação para idosos


Projeto de lei 10/07, de autoria do vereador José Lopes (PDT) aprovado em segunda discussão na reunião ordinária da penúltima quinta-feira (26/04) dispõe sobre a cr (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei 10/07, de autoria do vereador José Lopes (PDT) aprovado em segunda discussão na reunião ordinária da penúltima quinta-feira (26/04) dispõe sobre a criação do "Programa Municipal Capacitando o Idoso".

O projeto tem como objetivo aprimorar o exercício da cidadania das pessoas acima de 60 (sessenta) anos. O Programa oferece novos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos aos idosos.


Na execussão do programa o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais no sentido de contratar a mão-de-obra necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como, instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas.

O programa também terá caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

J u s t i f i c a t i v a

Na justificativa do projeto o vereador José Lopes considera que o Estatuto do Idoso contempla, no seu escopo uma série de medidas que visam dar oportunidade ao idoso para sua integração ao mercado de trabalho, capacitando-o e habilitando-o para tal, como nos artigos a seguir transcritos:


      (...)Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

      § 1.o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

      (...) Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:


      I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

José Lopes também avalia que grande parte dos idosos não possuem recursos suficientes para manterem um padrão de vida digno, haja vista que a aposentadoria recebida no valor de um salário mínimo é irrisória para manterem as suas necessidades básicas.

Assim, "uma enorme massa de trabalhadores no nosso país está assentada na terceira idade, porém, os idosos que ainda trabalham precisam de reciclagem e capacitação, haja vista que ingressamos numa nova era do conhecimento", avalia o parlamentar, que também entende que o idoso já enfrenta no mercado de trabalho uma barreira natural decorrente da sua idade e é necessário ao menos capacitá-lo para poder manter-se nos locais onde já desempenha alguma atividade laboral ou mesmo criar novas oportunidades para que esteja em igualdade de condições com as demais faixas etárias.

"É dever do Estado auxiliar o idoso nas suas demandas fundamentais e a busca de uma melhor atividade laboral, capacitando-o e instruindo-o, visando a própria sobrevivência. Isto é a essência desse projeto, que acreditamos ser de grande relevância para o segmento da terceira idade", considerou.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Lopes

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