PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
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30 DE MARÇO DE 2007

Câmara aprova a criação da SEMTRE


Projeto de lei de autoria do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (29) cria a Secretaria Municipal do (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei de autoria do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (29) cria a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE. Segundo o presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB) o projeto segue para sansão do prefeito ainda nesta sexta-feira (30).

O presidente do Sindicato dos Bancários, José Fernandes Paiva se inscreveu como orador popular para defender o projeto. A presidenta do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba - Conespi, Ângela Savian também defendeu a criação da secretaria. Ela ocupou a Tribuna Popular da Câmara, na reunião ordinária de ontem (29). 

Diversos parlamentares, a exemplo de José Pedro Leite da Silva (PL), José Luiz Ribeiro (PSDB) e o presidente João Manoel dos Santos (PTB) consideraram os avanços sociais, principalmente na geração e manutenção  do emprego que a criação da Secretaria propiciará em Piracicaba.

O projeto da Secretaria prevê um organograma com 39 servidores - 27 servidores concursados, dez funções gratificadas e dois comissionados. Como ainda não possui Orçamento próprio, as despesas par a manutenção da Semtre serão remanejadas das secretarias de Agricultura, Desenvolvimento Social e Indústria e Comércio.

A previsão é que seu funcionamento integral custe R$ 1,1 milhão por ano. A Pasta comandará projetos de apoio ao trabalhador, qualificação profissional e geração de renda hoje atrelados à Semdes, bem como o Banco do Povo e o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador).

Na avaliação do projeto o plenário da Câmara aprovou duas emendas. A primeira, de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) que define a prestação de serviços de âmbito social aos cadastrados, individualmente e/ou em grupos, indentificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos do serviço social.

A segunda emenda, de autoria do presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB) o plenário assegurou a solicitaçao do secretário de Administração, Newton Furucho na definição dos cargos de chefias que envolve funções gratificadas.


PROJETO

O projeto Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE e dá outras providências.

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piracicaba, a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE, órgão de administração específica, destinada a desenvolver as relações de trabalho no Município de Piracicaba de acordo com as políticas públicas, visando a melhoria das oportunidades de trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho.

Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE:

 I - apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

 II - executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando a implementação das políticas de emprego e renda;

 III - estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;

IV - elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;

V - implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria;

VI - monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;

VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

VIII - desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.


Art. 3º A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda será composta pelas seguintes Unidades Administrativas, conforme disposto no organograma da Secretaria, constante do ANEXO IV desta Lei:

I - Assessoria;

II - Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Setor Banco do Povo;

IV - Divisão de Apoio ao Trabalhador, Orientação e Desenvolvimento de Postos de Serviços:

a) Setor de Intermediação de Mão de Obra e Captação de Vagas;
b) Setor de Orientação Trabalhista, Cadastro do Seguro-desemprego e CTPS (PAT);
c) Setor de Banco de Dados.

V - Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Renda:

a) Setor do Programa Primeiro Emprego;
b) Setor de Capacitação, Cursos e Time do Emprego;
c) Setor de Economia Informal, Grupos de Produção e Cooperativas.

Parágrafo único. As atribuições das Unidades Administrativas de que trata o presente artigo estão estabelecidas no ANEXO I desta Lei.

Art. 4º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, os cargos de provimento em comissão, regidos pela Lei Municipal nº 1.972, de 07 de novembro de 1.972 e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba, constantes do ANEXO II desta Lei.
 
Art. 5º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, os empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas quantidades, denominações, referência salarial, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos para provimento e atribuições constantes do ANEXO III desta Lei.

Art. 6º Ficam criadas junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, as seguintes Funções Gratificadas:

I - 02 (duas) FGs de Chefe de Divisão - referência 14-A;

I - 01 (uma) FG de Chefe de N.A.A. - referência 14-A;

III - 07 (sete) FGs de Chefe de Setor - referência 13-A.


§ 1º O critério para o preenchimento das funções gratificadas será o da indicação do titular da SEMTRE, cabendo ao Prefeito Municipal seu deferimento, para posterior expedição da respectiva portaria.

§ 2º Os servidores ocupantes das FGs perceberão a diferença entre seus salários e os valores estabelecidos para as mesmas.

§ 3º Às FGs ora criadas aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal.

Art. 7º Aplica-se à presente Lei, no que couber, o disposto nas Leis Municipais nº 3.339, de 15 de outubro de 1.991; nº 3.453, de 29 de maio de 1.992; nº 3.966, de 15 de setembro de 1.995 e suas respectivas alterações.

Art. 8º Fica vinculada à Assessoria da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda ora criada, a Comissão Municipal de Emprego (COM-EMPREGO), instituída através do Decreto nº 7.293, de 03 de julho de 1.996.

Parágrafo único. Poderão ser criadas outras Comissões ou Conselhos vinculados à Assessoria da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, com a finalidade de fomentar as oportunidades de trabalho e renda no Município de Piracicaba.

Art. 9º A Lei nº 5.566, de 06 de junho de 2005 - Plano Plurianual do Município de Piracicaba, vigente para o período de 2006 a 2009, fica acrescida da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE, criada por esta Lei.

Parágrafo único. O Anexo IV - "Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras", que faz parte integrante da Lei  nº 5.566, de 06 de junho de 2005 - Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, fica acrescido de mais um órgão, com a seguinte redação:

Código Denominação
20010 Secretaria Municipal do Trabalho e Renda


Art. 10.  O ANEXO I - "Estrutura Orçamentária", que faz parte integrante da Lei nº 5.796, de 18 julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, fica acrescido de mais um órgão/unidade orçamentária, com a seguinte redação:

Órgão 20010 Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
Unidade Orçamentária 20011 Desenvolvimento das Relações do Trabalho e Renda


Art. 11. As Ações nº 91; nº 104; nº 156; nº 248 e nº 390 constantes do ANEXO III - "Descrição dos Indicadores e Metas dos Programas Governamentais", da Lei nº 5.566, de 06 de junho de 2005 - Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009; constantes do ANEXO II - "Descrição das Prioridades, Indicadores e Metas dos Programas Governamentais" e da Lei nº 5.796, de 18 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, passam a ter como órgão responsável, a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SEMTRE, conforme planilha que fica fazendo parte integrante  da presente Lei.

Art. 12. O ANEXO III - "Descrição dos Indicadores e Metas dos Programas Governamentais", constante da Lei nº 5.566, de 06 de junho de 2005 - Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e o ANEXO II - "Descrição das Prioridades, Indicadores e Metas dos Programas Governamentais",  constante da Lei nº 5.796, de 18 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, ficam acrescidos de mais uma AÇÃO de nº 539, denominada de "Serviços de Desenvolvimento das Relações do Trabalho e Renda", conforme planilha que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 13.  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SEMTRE, dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, conforme descrito abaixo, no limite de seus créditos, vigentes para 2007, suplementadas oportunamente, se necessário:


09731 - 08.244.0027.2120 - PSB - Programa Auxílio Desemprego
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.91.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica


09731 - 08.244.0027.2122 - PSB - Primeiro Emprego
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente


10012 - 20.606.0035.2130 - Camelódromo Central
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18011 - 11.334.0027.1090 - Qualificação e Requalificação de Mão-de-obra
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica


 18011 - 14.421.0030.2225 - Regularização e Controle dos Ambulantes
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 14. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento de 2007, da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SEMTRE, tendo as seguintes classificações orçamentárias:

20.011 - Desenvolvimento das Relações do Trabalho e Renda

11.332.0043.2500 - Serviços para o Desenvolvimento das Relações do Trabalho e Renda
3.1.90.11 - Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis
3.3.50.39 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica
3.3.90.14 - Diárias P. Civil
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.32 - Material Distribuição Gratuita
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
3.3.90.36 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física
3.3.90.39 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica
3.3.91.39 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

Parágrafo único. Os recursos para atendimento da abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, serão conforme previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Assessoria
Objetivo:
A Assessoria é o órgão da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda encarregado do estudo, proposição, análise e avaliação das políticas, planos e programas do Governo Municipal.
Competências:
I - coordenar estudos visando a identificação de projetos e propostas alternativas para a geração de trabalho e renda;

II - promover, mediante solicitação do Secretário, a elaboração de propostas e projetos de captação de recursos para financiamento de planos e programas do Governo Municipal;

III - coordenar a estruturação e a implantação de sistema de acompanhamento físico-financeiro dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, incluindo aqueles decorrentes de convênio e contratos firmados pela Prefeitura para o cumprimento das metas governamentais;

IV - elaborar sob orientação do Secretário, os projetos de lei de interesse da Secretaria;

V - manter articulação com as demais Secretarias Municipais, visando a obtenção de informações que auxiliem no processo de execução dos objetivos;

VI - analisar as questões relacionadas direta ou indiretamente com a elaboração, controle e execução dos programas de Governo;

VII - assessorar ao Secretário em todas as atribuições do mesmo;

VIII - intermediar com Sindicatos, Entidades e Instituições do Município, Estado e União nas questões relativas às relações trabalhistas;

IX - desempenhar outras competências afins.


ANEXO I

N.A.A. -  Núcleo de Apoio Administrativo

Objetivo:

Execução no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, das atividades de administração geral, administração financeira, planejamento e programação orçamentário, operadas na Prefeitura em forma de sistemas integrados.

Competências:

I - controle das atividades de administração de pessoal;

II - controle das atividades de administração de material e patrimônio;

III - controle das atividades de protocolo, arquivo e serviços gerais administrativos;

IV - planejamento e programação do orçamento e da administração financeira;

V - desempenho das atividades de apoio à Secretaria;

VI - planejamento, elaboração e controle, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VII - outras competências afins.


ANEXO I

Setor Banco do Povo

Objetivo:

Empréstimos para pessoas físicas que trabalham por conta própria ou que têm um pequeno negócio, de maneira formal ou informal, pessoas jurídicas, cooperativas ou outras formas de associações que estejam legalmente constituídas e se associem ao trabalho e à gestão do empreendimento.

Competências:

I - estudos e elaboração de projetos;

II - levantamentos sócio-econômicos;

III - análise de créditos;

IV - realização de empréstimos;

V - outras competências afins.


ANEXO I

Divisão de Apoio ao Trabalhador, Orientação e Desenvolvimento
de  Postos de Serviços

Objetivo:

Articulação com empresas, entidades e com a população, de ações voltadas ao trabalhador, oferecendo ao mesmo um atendimento funcional com dignidade e respeito; cadastramento de mão-de-obra; identificação e análise do perfil da mão-de-obra disponível no Município; encaminhamento para a Divisão de Geração de Renda; qualificação profissional e oferta de postos de serviços.

Competências:

I - coordenar a elaboração de estudos e diagnósticos referentes ao emprego, desemprego e gestões relativas ao trabalhador;

II - priorizar programas que visem a colocação do trabalhador no mercado de trabalho;

III - distribuir os serviços ao pessoal lotado no Órgão, providenciando sua rápida execução;

IV - coordenar as atividades da Divisão;

V - possibilitar o atendimento aos desempregados;

VI - encaminhar ao superior imediato, relatórios das atividades do Órgão que dirige;

VII - promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços e das tarefas do pessoal sob sua chefia;

VIII - coordenar as atividades do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), em parceria com a SERT (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo).

IX - outras competências afins.

 

ANEXO I

Setor de Intermediação de Mão de Obra e Captação de Vagas


Objetivo:

Cadastrar o trabalhador para as vagas existentes nas empresas e orientar os interessados sobre as vagas disponíveis.

Competências:

I - fazer cadastro do trabalhador desempregado;

II - cadastrar empresas e vagas de acordo com o perfil solicitado;

III - fazer busca e seleção do trabalhador no sistema, de acordo com o perfil solicitado pelas empresas;

IV - encaminhar os trabalhadores às vagas disponíveis;

V - orientar os trabalhadores sobre outros serviços prestados;

VI - contatar e fazer visitas às empresas divulgando o serviço prestado pelo PAT, objetivando captar novas oportunidade de emprego;

VII - cadastrar empresas e vagas de acordo com o perfil solicitado;

VIII - negociar com as empresas, quando necessário, a alteração do perfil solicitado;

IX - manter contato com empresas objetivando fazer um feedbeck do serviço prestado;

X - agendar salas para entrevista para candidatos pré-selecionados;

XI - orientar a intermediação de mão-de-obra sobre vagas existente, datas e locais de entrevistas agendadas;

XII - elaborar relatórios estatísticos mensais e encaminhar para órgãos competentes;

XIII - encaminhar os trabalhadores para cursos de qualificação e requalificação;

XIV - encaminhar os trabalhadores para o setor de orientação trabalhista, cadastro do seguro desemprego e CTPS;

XV - outras competências afins.

 

ANEXO I

Setor de Orientação Trabalhista, Cadastro do Seguro-desemprego e CTPS.

(PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador)

Objetivo:

Atender a população nas orientações de questões trabalhista, entrada do seguro desemprego e CTPS.

Competências:

I - atender aos trabalhadores com informações sobre legislação trabalhista e previdenciárias e cálculos de rescisão contratual;

II - encaminhar, quando necessário, aos órgãos competentes, para auxilio nas questões judiciais;


III - inscrever o trabalhador para o recebimento do Seguro Desemprego;

IV - providenciar, gratuitamente, a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

V - outras competências afins.


ANEXO I

Setor de Banco de Dados

Objetivo:

Levantamento, cadastramento e atualização de dados estatísticos referente ao emprego e desemprego do Município, como também diagnóstico das necessidades de mão-de-obra por setores e o perfil das vagas.

Competências:

I - cadastro e atualização de dados estatísticos referente ao emprego e desemprego do Município;

II - cadastro e atualização de dados estatísticos referente a demanda de vagas no Município;

III - geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e informal;

IV - identificação do perfil da força de trabalho empregada no Município;

V - programação, direção e coordenação das atividades de organização e manutenção do Banco de Dados, garantindo informações básicas para estudos, análises e decisões;

VI - compilação dos dados referente as vagas e mão-de-obra disponíveis para identificação da necessidade de aplicação de cursos de qualificação, visando adequação da mão-de-obra para o mercado de trabalho;

VII - levantamento e atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas a questão da empregabilidade;

VIII - outras competências afins.


ANEXO I

Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Renda

Objetivo:

Formação de ações potencializando as atividades geradoras de trabalho e renda; programação de cursos de qualificação e requalificação profissional, visando o melhoramento da formação técnica do trabalhador, ampliando sua empregabilidade e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Competências:

I - estudo e criação de programas de geração de renda;

II - avaliação quanto ao tipo de qualificação de mão-de-obra que deverá ser incentivado no Município, visando proporcionar um melhor resultado em termos de geração de empregos;

III - estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas, para a implementação de programas e projetos voltados à qualificação e requalificação da mão-de-obra;

IV - coordenação das atividades do Setor Programa Primeiro Emprego;

V - coordenação das atividades do Setor de Capacitação, Cursos e Time do Emprego;

VI - coordenação das atividades do Setor da Economia Informal, Grupos de Produção e Cooperativas.

VII - outras competências afins.


ANEXO I

Setor do Programa Primeiro Emprego

Objetivo:

Promover a inserção do jovem no mercado de trabalho, oportunizando a experiência profissional.

Competências:

I - visitar e contatar empresas visando divulgar o programa;

II - elaborar a documentação necessária para o convênio das empresas;

III - cadastrar empresas e vagas;

IV - cadastrar jovens de acordo com a Lei;

V - selecionar e encaminhar jovens para entrevista, de acordo com o perfil solicitado pela empresa;

VI - acompanhar o jovem durante o período de participação no programa;

VII - elaborar documentos para repasse de verbas às empresas;

VIII - monitorar, controlar e avaliar o programa;

IX - outras competências afins.


ANEXO I

Setor de Capacitação, Cursos e Time do Emprego

Objetivo:

Preparar o profissional através da ampliação de conhecimentos e treinamentos que possibilitarão a sua recondução e manutenção no mercado de trabalho, bem como a geração de renda.

Competências:

I - atuar junto aos órgãos especializados para encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e aprimoramento da mão-de-obra;

II - ministrar cursos e realizar convênios com empresas privadas para cursos de qualificação e requalificação;

III - implementar ações junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los, facilitando, assim, sua recolocação no mercado de trabalho;

IV - preparar de profissionais para ações associativas e cooperativismos, de autogestão ou de empreendimentos para geração de renda;

V - desenvolver o Programa "Time do Emprego";

VI - assessorar o desempregado na reinserção no mercado de trabalho;

VII - orientar na elaboração de currículos e entrevistas;

VIII - fornecer outras orientações e encaminhamentos que se fizerem necessários.

IX - outras competências afins.


ANEXO I

Setor de Economia Informal, Grupos de Produção e Cooperativas

Objetivo:

Regularizar e contribuir para disciplinar a atividade do comércio informal, nas vias e logradouros públicos do Município; formar grupos de indivíduos para que desenvolvam atividades de produção coletiva ou formem cooperativas de produção ou serviços.

Competências:

I - manter levantamento e identificação do comércio informal;

II - coordenar e organizar os tipos de comércios;

III - estudar, coordenar e mapear os pontos fixos;

IV - implantar as Comissões Municipais para regulamentação e controle do comércio informal no Município;

V - coordenar o Camelódromo;

VI - diagnosticar e apoiar visando a inserção dos profissionais no mercado formal de trabalho;

VII - cadastrar grupos de produção já existentes;

VIII - potencializar os grupos de produção ou cooperativas, através da cooperação de outros órgãos;

IX - acompanhar o desenvolvimento de cada grupo orientando suas produções;

X - executar parcerias com organismos especializados na área;

XI - outras competências afins.


ANEXO II


Relação dos cargos de provimento em comissão criados junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE.

Qdade.  Denominação Referência
01 Secretário Municipal do Trabalho e Renda 20-E
01 Assessor de Gabinete de Secretário 12-A


ANEXO III

Relação dos empregos criados junto à
Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE

Qtde. Denominação Carga Horária Semanal Referência Salarial Requisitos
19 Escriturário 40 hs 7-A - Diploma de conclusão do Ensino Médio e conhecimento prático em digitação;
01 Digitador 40 hs 09-A - Diploma de conclusão do Ensino Médio;- Experiência de 06 (seis) meses.
01 Programador Júnior 40 hs 12-A - Diploma de conclusão de curso técnico em Processamento de Dados;- Experiência de 06 (seis) meses.
01 Secretária 40 hs 07-A - Diploma de conclusão do Ensino Médio; - Curso de Secretariado;- Experiência comprovada de 06 (seis) meses; conhecimento da língua portuguesa; redação própria; conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica, de gerenciador de banco de dados e de Internet.
01 Assistente Social 40 hs 13-A - Diploma de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS
04 Agente de Crédito 40 hs 06-A - Diploma de conclusão do Ensino Médio e conhecimento prático em digitação.


ANEXO III

Relação dos empregos criados junto à
Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE

Atribuições dos Empregos:

1. Escriturário:

a) datilografar ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;

b) recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

c) organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;

d) efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas;

e) efetuar cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de juros de mora, correção monetária e outros;

f) atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;

g) operar e conservar equipamentos de reprodução xerográfica, de fac-símile e microcomputadores;

h) controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para pessoas interessadas;

i) redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;

j) executar outras atividades afins.


2. Digitador

a) organizar documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho;

b) ajustar a máquina, utilizando os dispositivos de armazenamento de dados, conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão;


c) operar o microcomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, manuseando o leitor de caracteres óticos ou manuseando o scanner, para gravar as informações no material escolhido;

d) interpretar as mensagens fornecidas pela máquina e conferir os dados digitados, para detectar os registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema para sua correção;

e) efetuar cópia(s) de segurança dos arquivos, conforme procedimentos previamente definidos;

f) arquivar documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores;

g) arquivar disquetes, fitas, CDs e outros dispositivos de gravação de dados, contendo as cópias de segurança, classificando-os de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores;

h) imprimir e entregar listagens para conferência ou relatórios para consulta;

i) executar outras atividades afins.


3. Programador Júnior:

a) desenvolvimento e atualização de sistemas, atendimento ao público;

b) análise e desenvolvimento de programas para posterior implantação de sistemas já existentes;

c) acompanhamento da implantação de sistemas adquiridos de terceiros, quando for o caso;

d) orientações dos digitadores que vierem a trabalhar com o referido sistema;

e) resolução dos problemas que venham a ocorrer nos referidos sistemas e/ou programas;

f) execução de  outras atividades afins.


4. Secretária:

a) datilografar ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, visando à transcrição de minutas fornecidas pela chefia;

b) recepcionar pessoas que procuram contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

c) controlar a agenda de compromissos da chefia, anotando datas e horários de reuniões e entrevistas, a fim de informá-la sobre as obrigações assumidas;

d) atender ou efetuar ligações telefônicas, anotando recados ou prestando informações relativas aos serviços executados;

e) receber e transmitir fac-símile;

f) controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-as em livro próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas;

g) organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, visando sua pronta localização quando necessário;

h) providenciar a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando qualidade, quantidade e ordem solicitada pela chefia, assegurando seu atendimento;

i) determinar a execução de serviços externos, solicitando e orientando o contínuo ou office-boy na entrega ou retirada de documentos ou pequenas compras, para atender ao expediente da Prefeitura;

j) pesquisar e levantar informações para seu superior ou para a equipe de trabalho;

k) executar outras atividades afins.


5. Assistente Social:

a) prestar serviços de âmbito social aos cadastrados, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos básicos do serviço social;

b) planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas de créditos e outros voltados à economia informal;

c) efetuar triagem nas solicitações de abertura de inscrições municipais no comércio informal;

d) identificar grupos de pessoas com maior carência e que necessitam de orientação de como proceder para se inserir no mercado informal ou para entrar na formalidade, quando já dispuser de condições para fazê-lo;

e) realizar outras atividades afins.
 
6. Agente de Crédito:

a) realizar estudos necessários à elaboração de projetos voltados ao cumprimento das finalidades do Banco do Povo;

b) promover levantamentos sócio-econômicos das pessoas físicas ou jurídicas, de cooperativas ou outras formas de associações legalmente constituídas, que estejam interessadas no empréstimo disponibilizado pelo Banco do Povo;

c) atender e informar aos interessados, divulgando o Banco do Povo;
 
d) fazer a análise de créditos das pessoas físicas ou jurídicas, de cooperativas ou outras formas de associações legalmente constituídas, que estejam interessadas no empréstimo disponibilizado pelo Banco do Povo;

e) tomar as providências burocráticas necessárias para a realização dos empréstimos concedidos pelo Banco do Povo;

f) proceder à realização de todas as orientações constantes do Manual de Operação do Agente de Crédito;

g) realizar outras atividades afins. 

MARTIM VIEIRA MTB 22.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946         



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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