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30 DE MARÇO DE 2007

Câmara altera procedimentos do Regimento Interno


Projeto de Resolução 01/07, de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em redação final, na reunião ordinária de ontem (29) que altera dispositivo (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Resolução 01/07, de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em redação final, na reunião ordinária de ontem (29) que altera dispositivos da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba". O plenário aprovou um projeto substitutivo, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que garante a proporcionalidade das comissões permanentes da Câmara.

Na justificativa da Resolução o vereador Antonio Oswaldo Storel avalia que a presente propositura se faz necessária no sentido de melhorar o  entendimento quanto a composição das comissões permanentes da Câmara, através da proporcionalidade, explicitando a forma e critérios adequados para dirimir as dúvidas em relação a matéria, "pelo que conclamamos os Nobre Edis a votarem pelo aprovação unânime do presente projeto", considerou.


SUBSTITUTIVO Nº 01 AO P. R. Nº 001/07

Altera dispositivos da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba".

Art. 1º  O  § 2º do  Art. 51, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 2º A composição das Comissões pelos Partidos ou Blocos será obtida mediante a indicação dos senhores vereadores, por intermédio de suas lideranças, conforme Inciso I do art. 44 desta Resolução. (NR)

Art. 2º  O Art. 51, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, fica acrescido de mais dois parágrafos que serão o § 2º.A e § 2º.B, com as redações abaixo:

"§ 2º.A  As indicações por cada Partido ou Bloco, serão sucessivas e obedecerão a ordem de indicação estabelecida conforme a proporcionalidade de cada um, iniciando-se a indicação por aquele de maior representatividade, até a composição final de todas as Comissões.

§ 2º.B No caso de igualdade de proporcionalidade pelo número de vereadores de cada Partido ou Bloco, o fator de desempate será o somatório dos votos obtidos na legislatura, pelos integrantes de cada Partido ou Bloco. "


Art. 3º  O  § 1º do  Art. 54, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 1º Cada bancada só indicará um membro para compor cada Comissão, exceto quando, o número de Vereadores for insuficiente para completar as Comissões."(NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Antonio Storel

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