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09 DE OUTUBRO DE 2007

Câmara altera nomenclatura dos Fiscais de Posturas


Projeto de Lei (181/07), de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (8) altera as Leis nº 2.934/88, 3.230/90 e 3.439/92 n (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de Lei (181/07), de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (8) altera as  Leis  nº 2.934/88, 3.230/90 e 3.439/92 no que tange à nomenclatura dos cargos de Fiscais de Posturas, que passam a serem considerados Agentes Fiscais Fazendários ao permanecer lotados na Secretaria Municipal de Finanças percebendo a referência salarial 7A a 9A, bem como com todos os benefícios concedidos  pelas Leis nº 3.230/90 e 3.439/92. 
 
As atribuições dos Agentes Fiscais Fazendários serão aquelas estabelecidas para os Fiscais de Posturas no Regimento Interno da Inspetoria Fiscal de Rendas Municipais, aprovado pelo Decreto nº 3.358, de 04 de fevereiro de 1.982.

  
Na justificativa do projeto o Executivo esclarece que preliminarmente, importante esclarecer que desde a criação dos cargos de Fiscal de Posturas, de fato, os servidores ocupantes de tais cargos nunca desempenharam fiscalização de posturas, pois encontram-se lotados na Secretaria Municipal de Finanças e acabavam por fiscalizar somente a atividade de estabelecimentos comerciais, industriais e similares, zelando, principalmente pelas rendas municipais.

Ocorre que o Regimento Interno da Inspetoria Fiscal, editado pelo Decreto nº 3.358/82 elenca como atribuição dos Fiscais de Posturas, dentre outras, as seguintes:

1. promover a efetivação de diligências, exames e perícias com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal e acompanhar o seu andamento;

2. estudar questões relativas às rendas municipais;

3. sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal;

4. examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos pertinentes ao Setor;

5. dirigir atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;

6. orientar e promover a orientação dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, etc.

"Portanto, como se pode verificar o trabalho realizado hoje pelos Fiscais de Posturas é fundamentalmente voltado para a arrecadação de tributos, sendo certo que a denominação Agente Fiscal Fazendário, melhor se adequará às atribuições desempenhadas por estes servidores", destaca o chefe do Executivo, o prefeito Barjas Negri (PSDB).

"Importante ressaltar, também, que a presente propositura não visa alterar a referência salarial ou quaisquer outras características do cargo, não ocasionando, assim, aumento de despesas para o Município, disse Barjas.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

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Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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