PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
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25 DE AGOSTO DE 2006

Aprovada Criação de Áreas de Proteção Ambiental


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem (24), em segunda votação, projeto que autoriza a criação de áreas municipais de proteção ambiental. A propositura d (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem (24), em segunda votação, projeto que autoriza a criação de áreas municipais de proteção ambiental. A propositura de autoria do vereador Capitão Gomes (PP)concede ao município instrumentos para barrar a degradação ambiental. O projeto segue para a sanção do prefeito municipal, Barjas Negri.

A nova legislação autoriza o Executivo Municipal a declarar, mediante parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA -, áreas públicas ou privadas, independentemente de desapropriação, como áreas Municipais de Proteção Ambiental, estabelecendo limitações ao uso da propriedade, tais como:

I - limitação da implantação ou funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras;
II - limitação de obras de terraplanagem e a abertura de canais;
III - limitação do exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras;
IV - limitação do exercício de atividades que ameacem a flora e a fauna.

A iniciativa de Capitão Gomes exige ainda que a construção, ampliação ou reforma de obras e o exercício de atividades nas Áreas Municipais de Proteção Ambiental dependerá de prévia autorização do órgão competente da municipalidade, que ouvirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

Capitão Gomes explicou que sua proposta visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social, organizando e conservando a qualidade ambiental para assegurar a sadia qualidade de vida e o bem-estar da coletividade e demais formas de vida. Além disso, estabelece normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção e melhoria ambiental e a utilização adequada do espaço territorial, mediante criteriosa definição do uso e ocupação do solo, estimulando a adoção de hábitos, costumes e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente.

Vitor Ribeiro
MTB 21.208

Foto: Fabrice Desmonts
MTb 22.946


Legislativo Carlos Gomes da Silva

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