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14 DE MAIO DE 2019

Aprovada a criação de 19 cargos de regime estatutário na Prefeitura


Do total, 9 substituirão vagas que estavam sob o regime CLT e 10 serão para novas funções; todos os cargos serão preenchidos por concurso público.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei foi aprovado em reunião extraordinária nesta segunda-feira



Dezenove cargos em regime estatutário serão criados no quadro de pessoal da Prefeitura após a aprovação em segunda discussão do projeto de lei 76/2019, em reunião extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (13). Do total, 9 substituirão vagas que estavam sob o regime CLT e 10 serão para novas funções.

Mudarão de regime 1 cargo de agente administrativo de Poupatempo, 1 de arte finalista, 1 de iluminador de artes cênicas, 1 de médico veterinário, 3 de cuidador em saúde mental, 1 de técnico agrícola e 1 de técnico de eletricidade. Esses cargos já existem como CLT, mas o projeto de lei agora aprovado os extingue para recriá-los sob o regime estatutário, com preenchimento por concurso público. O mesmo PL extingue uma vaga de agente administrativo de Poupatempo e uma de biomédico, ambas sob a CLT, mas não as repõe.

Também serão preenchidos por concurso público as novas vagas criadas para economista (2), fiscal de serviços públicos (2), maquinista (1), médico auditor (1), oficineiro em artes (1), oficineiro em atividades artísticas (dança, música e teatro) (1), programador cultural (1) e enfermeiro especialista em medicina do trabalho (1).

Além disso, o projeto de lei refaz as denominações dos cargos de engenheiro civil júnior e engenheiro civil sênior (que passam a ser engenheiro civil, somente) e de engenheiro eletricista sênior (agora chamado apenas engenheiro eletricista).

O prefeito Barjas Negri (PSDB) argumenta, na justificativa do projeto de lei, que a criação de cargos sob o regime estatutário atende às orientações trazidas pelo último cálculo atuarial, reforçando o que já vinha sendo cobrado pelo Ministério Público, "para que haja uma transição ao regime próprio de Previdência que, por certo, será reforçado pelas reformas federais no sistema geral".

"Para que não haja um impacto relevante sob as contas públicas, as quais já se encontram apertadas, estamos propondo a extinção de inúmeros empregos regidos sob a Consolidação das Leis do Trabalho, que se encontram vagos em nosso quadro de pessoal e que não pretendemos ocupar a partir desta nova perspectiva trazida pelo cálculo mencionado e pela expectativa das novas reformas federais no regime geral de Previdência", afirma o prefeito.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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